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Jurisprudência


TJAL 0801264-95.2017.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DA CONTESTAÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 70 DO CPC 1973. VERIFICADO LIAME ENTRE DEMANDADO E DENUNCIADO QUE PODE CULMINAR EM AÇÃO REGRESSIVA. 01 - A contestação apresentada pela parte recorrente, tendo como preliminar o incidente de denunciação da lide, foi atravessada na vigência do Código de Processo Civil de 1973, de modo que necessário analisar a situação que abarca os presentes autos à luz das regras processuais daquele ordenamento jurídico. 02 - A denunciação da lide é um tipo de ação que pode ser proposta por qualquer uma das partes, sendo apresentada como denunciada possível "pessoa" contra quem o denunciante poderá ter algum tipo de pretensão indenizatória ou de reembolso nos casos em que vier a sucumbir na ação Principal. 03- Vislumbro, no caso concreto, a presença de um liame entre o demandado e o denunciado, que pode culminar em possível ação regressiva, estando portanto verificada a necessidade do instituto da denunciação da lide, favorecendo a economia processual caso seja o titular do direito condenado. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 19/07/2017
Data da Publicação : 21/07/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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