TJAL 0801264-95.2017.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DA CONTESTAÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 70 DO CPC 1973. VERIFICADO LIAME ENTRE DEMANDADO E DENUNCIADO QUE PODE CULMINAR EM AÇÃO REGRESSIVA.
01 - A contestação apresentada pela parte recorrente, tendo como preliminar o incidente de denunciação da lide, foi atravessada na vigência do Código de Processo Civil de 1973, de modo que necessário analisar a situação que abarca os presentes autos à luz das regras processuais daquele ordenamento jurídico.
02 - A denunciação da lide é um tipo de ação que pode ser proposta por qualquer uma das partes, sendo apresentada como denunciada possível "pessoa" contra quem o denunciante poderá ter algum tipo de pretensão indenizatória ou de reembolso nos casos em que vier a sucumbir na ação Principal.
03- Vislumbro, no caso concreto, a presença de um liame entre o demandado e o denunciado, que pode culminar em possível ação regressiva, estando portanto verificada a necessidade do instituto da denunciação da lide, favorecendo a economia processual caso seja o titular do direito condenado.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DA CONTESTAÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 70 DO CPC 1973. VERIFICADO LIAME ENTRE DEMANDADO E DENUNCIADO QUE PODE CULMINAR EM AÇÃO REGRESSIVA.
01 - A contestação apresentada pela parte recorrente, tendo como preliminar o incidente de denunciação da lide, foi atravessada na vigência do Código de Processo Civil de 1973, de modo que necessário analisar a situação que abarca os presentes autos à luz das regras processuais daquele ordenamento jurídico.
02 - A denunciação da lide é um tipo de ação que pode ser proposta por qualquer uma das partes, sendo apresentada como denunciada possível "pessoa" contra quem o denunciante poderá ter algum tipo de pretensão indenizatória ou de reembolso nos casos em que vier a sucumbir na ação Principal.
03- Vislumbro, no caso concreto, a presença de um liame entre o demandado e o denunciado, que pode culminar em possível ação regressiva, estando portanto verificada a necessidade do instituto da denunciação da lide, favorecendo a economia processual caso seja o titular do direito condenado.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
19/07/2017
Data da Publicação
:
21/07/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
Mostrar discussão