TJAL 0801268-69.2016.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS APROVADOS. EXISTÊNCIA DE VAGAS. NECESSIDADE DE NOMEAÇÃO DEMONSTRADA. MULTA PESSOAL A AGENTE PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. PREFEITO QUE NÃO É PARTE NA DEMANDA.
01- Embora considere que a aprovação em concurso publico para quadro de reserva não gera direito adquirido à nomeação, mas apenas expectativa, não entendo que tal entendimento se adeque ao caso tela, quando não se está a avaliar os direitos dos candidatos em ocupar o cargo, mas tão somente a necessidade de o Município de Palmeira dos Índios prover os cargos com os candidatos aprovados, diante da existência de vagas e aparente necessidade imperiosa de contratação, sobretudo diante da imprescindibilidade de proteção do patrimônio, bens serviços e instalações públicas municipais que, conforme consta nos autos, vem sendo constantemente ameaçadas.
02 - Não sendo o Prefeito Municipal da cidade parte na demanda originária, cujo polo passivo é ocupado pelo Município de Palmeira dos Índios/AL, este é quem deve suportar os encargos decorrentes da fixação das astreintes, caso haja eventual descumprimento dos comandos dados nestes autos.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS APROVADOS. EXISTÊNCIA DE VAGAS. NECESSIDADE DE NOMEAÇÃO DEMONSTRADA. MULTA PESSOAL A AGENTE PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. PREFEITO QUE NÃO É PARTE NA DEMANDA.
01- Embora considere que a aprovação em concurso publico para quadro de reserva não gera direito adquirido à nomeação, mas apenas expectativa, não entendo que tal entendimento se adeque ao caso tela, quando não se está a avaliar os direitos dos candidatos em ocupar o cargo, mas tão somente a necessidade de o Município de Palmeira dos Índios prover os cargos com os candidatos aprovados, diante da existência de vagas e aparente necessidade imperiosa de contratação, sobretudo diante da imprescindibilidade de proteção do patrimônio, bens serviços e instalações públicas municipais que, conforme consta nos autos, vem sendo constantemente ameaçadas.
02 - Não sendo o Prefeito Municipal da cidade parte na demanda originária, cujo polo passivo é ocupado pelo Município de Palmeira dos Índios/AL, este é quem deve suportar os encargos decorrentes da fixação das astreintes, caso haja eventual descumprimento dos comandos dados nestes autos.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
28/09/2016
Data da Publicação
:
30/09/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Nomeação
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Palmeira dos Indios
Comarca
:
Palmeira dos Indios
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