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Jurisprudência


TJAL 0801270-05.2017.8.02.0000

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS.TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO CONCESSIVA DA LIBERDADE PROVISÓRIA PROLATADA NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. PERDA DO OBJETO. INTELIGÊNCIA DO ART. 659 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. WRIT JULGADO PREJUDICADO DECISÃO UNÂNIME. 1. Constatado, durante a tramitação do habeas corpus, que o juízo a quo concedeu liberdade provisória ao paciente, perde o objeto o pleito veiculado da exordial da presente ação constitucional. 2. Writ julgado prejudicado. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 26/04/2017
Data da Publicação : 02/05/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : São Miguel dos Campos
Comarca : São Miguel dos Campos
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