TJAL 0801270-05.2017.8.02.0000
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS.TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO CONCESSIVA DA LIBERDADE PROVISÓRIA PROLATADA NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. PERDA DO OBJETO. INTELIGÊNCIA DO ART. 659 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. WRIT JULGADO PREJUDICADO DECISÃO UNÂNIME.
1. Constatado, durante a tramitação do habeas corpus, que o juízo a quo concedeu liberdade provisória ao paciente, perde o objeto o pleito veiculado da exordial da presente ação constitucional.
2. Writ julgado prejudicado. Decisão unânime.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS.TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO CONCESSIVA DA LIBERDADE PROVISÓRIA PROLATADA NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. PERDA DO OBJETO. INTELIGÊNCIA DO ART. 659 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. WRIT JULGADO PREJUDICADO DECISÃO UNÂNIME.
1. Constatado, durante a tramitação do habeas corpus, que o juízo a quo concedeu liberdade provisória ao paciente, perde o objeto o pleito veiculado da exordial da presente ação constitucional.
2. Writ julgado prejudicado. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
26/04/2017
Data da Publicação
:
02/05/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
São Miguel dos Campos
Comarca
:
São Miguel dos Campos
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