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Jurisprudência


TJAL 0801271-24.2016.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA PRETERIÇÃO E DA EXISTÊNCIA DE VAGAS. INOCORRÊNCIA NO CASO CONCRETO. 01- Como é cediço, o candidato aprovado fora do número de vagas previstas no certame possui mera expectativa de direito à nomeação, uma vez que a investidura, nesse caso, seria ato discricionário da Administração pública. 02 - Inexistindo prova nos autos de que surgiram vagas posteriores para o cargo que a agravada logrou êxito em ser aprovada, impossível ao judiciário determinar a nomeação e posse daqueles que lograram êxito no certame e estão fora do número de vagas. 03 – A convocação de monitores para a especialidade – química – 14ª CRE, que a agravante concorreu, não impõe o reconhecimento da existência de vagas em aberto, tampouco de preterição. RECURSO CONHECIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS E NÃO PROVIDO, POR MAIORIA.

Data do Julgamento : 13/09/2017
Data da Publicação : 18/09/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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