main-banner

Jurisprudência


TJAL 0801271-45.2013.8.02.0900

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. 01 Para a decretação da custódia cautelar, além da demonstração da existência do crime e de indícios suficientes de autoria, faz-se necessária a caracterização do efetivo periculum libertatis, consignado em pelo menos um dos motivos da prisão preventiva, na forma do artigo 312 Código de Processo Penal, quando não se revelar cabível a substituição por outra medida cautelar (§6º do artigo 282 do Código de Processo Penal). 02 No caso em exame, a determinação de recolhimento do paciente restou justificada nas circunstâncias em que se deu a sua prisão, pois, mesmo se encontrando sob monitoração eletrônica (o que faz presumir estar em gozo de algum benefício concedido dentro de uma outra ação penal), foi localizado em seu poder um veículo roubado, além de 02 (duas) armas (revólver e pistola), 01 (um) pé de cabra, 01 (uma) balaclava e 01 (um) colete à prova de balas subtraído de um segurança de uma empresa particular. 03 Some-se a isso, ainda, o fato de que o setor de inteligência da Força Nacional e da Superintendência Geral de Administração Penitenciária – SGAP já vinham acompanhando, há dez dias, a movimentação do paciente, tendo ele asseverado, por ocasião da lavratura do auto de prisão em flagrante, que praticou, após sair do sistema prisional, dois crimes: um roubo ao estabelecimento Makro, e outro a um posto de combustível. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 21/08/2013
Data da Publicação : 21/08/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Receptação Qualificada
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão