TJAL 0801273-15.2013.8.02.0900
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE ACUSADO DE INTEGRAR TRAMA CRIMINOSA, FIGURANTE COMO EXECUTOR MATERIAL DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO QUE OUTROS CORRÉUS EM SITUAÇÃO IDÊNTICA ESTÃO SOLTOS. INDÍCIOS DE PARTICIPAÇÃO QUE SE DIFERENCIAM. ORDEM DENEGADA.
1. A decisão impugnada aponta indicativos de que o paciente teria sido contratado para assassinar a vítima pelo sobrinho desta, por conta de uma dívida de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
2. A participação em homicídios "por encomenda" revela comportamento perigoso, de modo que a liberdade do paciente afetaria a ordem pública, gerando sentimento de insegurança.
3. Apesar de ter sido sustentado, na inicial deste Habeas Corpus, que o paciente não teria nenhuma participação no fato o que o colocaria, no entender do impetrante, em situação semelhante à de outros corréus estes apresentaram versão que coloca o paciente em situação diversa, quanto à sua participação no fato. 4. Não havendo semelhança de indícios de participação entre o paciente e os demais acusados, não há também como discutir a possibilidade de equiparação de sua situação à dos demais.
5. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE ACUSADO DE INTEGRAR TRAMA CRIMINOSA, FIGURANTE COMO EXECUTOR MATERIAL DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO QUE OUTROS CORRÉUS EM SITUAÇÃO IDÊNTICA ESTÃO SOLTOS. INDÍCIOS DE PARTICIPAÇÃO QUE SE DIFERENCIAM. ORDEM DENEGADA.
1. A decisão impugnada aponta indicativos de que o paciente teria sido contratado para assassinar a vítima pelo sobrinho desta, por conta de uma dívida de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
2. A participação em homicídios "por encomenda" revela comportamento perigoso, de modo que a liberdade do paciente afetaria a ordem pública, gerando sentimento de insegurança.
3. Apesar de ter sido sustentado, na inicial deste Habeas Corpus, que o paciente não teria nenhuma participação no fato o que o colocaria, no entender do impetrante, em situação semelhante à de outros corréus estes apresentaram versão que coloca o paciente em situação diversa, quanto à sua participação no fato. 4. Não havendo semelhança de indícios de participação entre o paciente e os demais acusados, não há também como discutir a possibilidade de equiparação de sua situação à dos demais.
5. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
11/09/2013
Data da Publicação
:
13/09/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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