TJAL 0801276-12.2017.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO PARA TUTELA PROVISÓRIA ANTECIPADA DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. INOCORRÊNCIA. INTERPOSIÇÃO ANTES DO INÍCIO DO PRAZO RECURSAL. POSSIBILIDADE. ART. 218, §4º DO CPC/2015. COMPRA DE IMÓVEL. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL DE REFINANCIAMENTO NÃO CUMPRIDA. DESÍDIA QUE NÃO IMPÕE A RETOMADA DO BEM PELOS VENDEDORES. AGRAVANTE QUE EFETUA O PAGAMENTO DO FINANCIAMENTO DEVIDAMENTE.
01 A interposição de recurso antes mesmo do início do prazo e da devolução do mandado de citação ter sido acostado aos autos, será considerada tempestiva, nos moldes do art. 218, §4º do CPC/2015.
02 Entende-se por inadequada a concessão da liminar de reintegração de posse, pelo simples fato de a parte autora não ter promovido ao refinanciamento junto à instituição financeira e não tenha arcado com o pagamento de 02 (dois) anos de IPTU, sobretudo quando há elementos nos autos de que a parte agravante, desde o início do financiamento do imóvel, em 2013, vem honrando com seu pagamento.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO PARA TUTELA PROVISÓRIA ANTECIPADA DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. INOCORRÊNCIA. INTERPOSIÇÃO ANTES DO INÍCIO DO PRAZO RECURSAL. POSSIBILIDADE. ART. 218, §4º DO CPC/2015. COMPRA DE IMÓVEL. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL DE REFINANCIAMENTO NÃO CUMPRIDA. DESÍDIA QUE NÃO IMPÕE A RETOMADA DO BEM PELOS VENDEDORES. AGRAVANTE QUE EFETUA O PAGAMENTO DO FINANCIAMENTO DEVIDAMENTE.
01 A interposição de recurso antes mesmo do início do prazo e da devolução do mandado de citação ter sido acostado aos autos, será considerada tempestiva, nos moldes do art. 218, §4º do CPC/2015.
02 Entende-se por inadequada a concessão da liminar de reintegração de posse, pelo simples fato de a parte autora não ter promovido ao refinanciamento junto à instituição financeira e não tenha arcado com o pagamento de 02 (dois) anos de IPTU, sobretudo quando há elementos nos autos de que a parte agravante, desde o início do financiamento do imóvel, em 2013, vem honrando com seu pagamento.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
14/06/2017
Data da Publicação
:
16/06/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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