TJAL 0801276-67.2013.8.02.0900
HABEAS CORPUS. UNIFICAÇÃO DE PENAS. IMPOSIÇÃO DE REGIME FECHADO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 44, § 5º DO CP. POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM REGIME SEMIABERTO E A ENTREGA MENSAL DE CESTA BÁSICA.
01 - Nos casos em que houver execução da pena restritiva de direito e sobrevier condenação transitada em julgado por outro crime, aplicando-se pena privativa de liberdade, não há obrigatoriedade da realização da correspondente conversão, cabendo ao Juiz verificar se o cumprimento da pena restritiva é compatível com a nova sanção.
02 - Na hipótese de existir compatibilidade entre o cumprimento das sanções, tal fato deve ser devidamente reconhecido pelo Estado-juiz.
03 - Resta clarividente a possibilidade de cumprimento simultâneo da pena imposta no regime semiaberto que, no caso concreto, refere-se à prisão domiciliar e monitoramento eletrônico, com a restritiva de direito consistente na entrega mensal de cesta básica, incidindo, assim, o disposto no art. 44, § 5º do Código Penal.
ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
HABEAS CORPUS. UNIFICAÇÃO DE PENAS. IMPOSIÇÃO DE REGIME FECHADO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 44, § 5º DO CP. POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM REGIME SEMIABERTO E A ENTREGA MENSAL DE CESTA BÁSICA.
01 - Nos casos em que houver execução da pena restritiva de direito e sobrevier condenação transitada em julgado por outro crime, aplicando-se pena privativa de liberdade, não há obrigatoriedade da realização da correspondente conversão, cabendo ao Juiz verificar se o cumprimento da pena restritiva é compatível com a nova sanção.
02 - Na hipótese de existir compatibilidade entre o cumprimento das sanções, tal fato deve ser devidamente reconhecido pelo Estado-juiz.
03 - Resta clarividente a possibilidade de cumprimento simultâneo da pena imposta no regime semiaberto que, no caso concreto, refere-se à prisão domiciliar e monitoramento eletrônico, com a restritiva de direito consistente na entrega mensal de cesta básica, incidindo, assim, o disposto no art. 44, § 5º do Código Penal.
ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
28/08/2013
Data da Publicação
:
30/08/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Penedo
Comarca
:
Penedo
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