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Jurisprudência


TJAL 0801280-07.2013.8.02.0900

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRELIMINAR DE NULIDADE POR VÍCIO FORMAL DA DECISÃO. SUPERADA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DO PERICULUM LIBERTATIS. 01- Não há de se falar em nulidade da decisão proferida pelo Juízo colegiado da 17ª Vara Criminal da Capital, por ter sido subscrita apenas por um dos Magistrados integrantes, por se tratar de ato jurisdicional cautelar urgente, em estrita conformidade com o permissivo do disposto no parágrafo único do art. 4º da Lei Estadual nº 6.826/2007. 02- Inexistindo o risco proveniente da liberdade do paciente (periculum libertatis) – amparado na garantia da ordem pública, na conveniência da instrução criminal e/ou na efetiva aplicação da lei penal –, revela-se insustentável o decreto de prisão preventiva, ante a ausência de demonstração concreta da possibilidade de reiteração criminosa, mormente quando se constata ser o réu primário, não detentor de antecedentes criminais e possuidor de residência fixa. 03- Faz-se necessária a conversão da prisão preventiva em medidas cautelares, para fins de manutenção da ordem pública. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA EM PARTE. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 04/09/2013
Data da Publicação : 05/09/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Quadrilha ou Bando
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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