TJAL 0801281-68.2016.8.02.0000
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRISÃO EM FLAGRANTE NO PLANTÃO NÃO ENCAMINHADA AO JUIZ COMPETENTE. CONCESSÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA NO PRIMEIRO GRAU. PERDA DO OBJETO.
1. Hipótese de impetração em razão da falta de remessa ao juízo competente para julgamento.
2. Audiência de instrução realizada com alegações finais orais requestando pela absolvição do paciente em vista da não participação no delito.
3. Notícia nos autos originais de revogação de prisão em 14.09.16, ensejando em perda do objeto deste mandamus.
4. Prejudicado.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRISÃO EM FLAGRANTE NO PLANTÃO NÃO ENCAMINHADA AO JUIZ COMPETENTE. CONCESSÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA NO PRIMEIRO GRAU. PERDA DO OBJETO.
1. Hipótese de impetração em razão da falta de remessa ao juízo competente para julgamento.
2. Audiência de instrução realizada com alegações finais orais requestando pela absolvição do paciente em vista da não participação no delito.
3. Notícia nos autos originais de revogação de prisão em 14.09.16, ensejando em perda do objeto deste mandamus.
4. Prejudicado.
Data do Julgamento
:
23/11/2016
Data da Publicação
:
23/11/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Ney Costa Alcântara de Oliveira
Comarca
:
Capela
Comarca
:
Capela
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