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Jurisprudência


TJAL 0801286-90.2016.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NECESSIDADE DA PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APREENSÃO DE QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGA, ALÉM DE ARMAS DE FOGO. PACIENTE COM EXTENSA FICHA POLICIAL. PERICULUM LIBERTATIS. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. I - O paciente foi flagrado com duas armas de fogo, uma de numeração suprimida, grande quantidade de droga e uma balança de precisão, indicativos de envolvimento inveterado no tráfico de drogas. Admite, além disse, que já respondeu/responde por duas vezes por crime de roubo, ou ato infracional equiparado a esse crime. De fato, a ficha policial do paciente é extensa: são ocorrências por roubo a transeunte (duas vezes), tráfico de drogas, dano e uso de drogas, de 2013 a 2015. II - A prisão cautelar está devidamente arrimada a bem da ordem pública, seja em função da grande quantidade de droga apreendida, seja diante do risco concreto de reiteração delitiva. III - Ordem conhecida e denegada.

Data do Julgamento : 04/05/2016
Data da Publicação : 05/05/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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