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Jurisprudência


TJAL 0801287-96.2013.8.02.0900

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO DE OFÍCIO. ART. 739-A, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 16/06/2014
Data da Publicação : 17/06/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Comarca : União dos Palmares
Comarca : União dos Palmares
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