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Jurisprudência


TJAL 0801288-89.2018.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE ALAGOAS. PRETENSÃO DEDUZIDA PELA PARTE AUTORA QUE IMPUTA A RESPONSABILIDADE PELAS LESÕES EM SEU BRAÇO A ALTA PRECOCE DO HOSPITAL GERAL DO ESTADO. ANÁLISE DA LEGITIMIDADE QUE DEVE SER FEITA EM ABSTRATO. TEORIA DA ASSERÇÃO. 01 – A legitimidade da parte deve ser aferida com base nas afirmações feitas pela parte autora, devendo se analisar a situação em abstrato, cabendo sua correspondência à realidade ser promovida no mérito, conforme Teoria da Asserção. 02 - Há de ser modificada a decisão objurgada, posto que, considerando os reclamos promovidos pela parte autora, imputando ao Estado de Alagoas a responsabilidade pelas lesões existentes em seu braço, uma vez que recebeu alta médica do Hospital Geral do Estado, precocemente, posto que ainda havia a necessidade da realização de uma cirurgia, deve, referido ente público, ser mantido no pólo passivo da demanda, até que seja aferido, em sede de instrução probatória, se sua liberação da unidade hospitalar contribuiu ou não para a paralisia de seu braço. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 20/06/2018
Data da Publicação : 21/06/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Competência
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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