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Jurisprudência


TJAL 0801289-79.2015.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IPTU. INSUFICIÊNCIA DE INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA A IDENTIFICAÇÃO DO DÉBITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. O STJ já se manifestou no sentido de que a ausência de identificação específica do bem que ensejou a execução fiscal torna nula a CDA, porquanto prejudica a defesa do executado no questionamento da origem da dívida. Endereço fornecido pelo agravado é insuficiente para individualizar e definir o imóvel sobre o qual incide o IPTU, uma vez que não especifica o número ou não contém a indicação do lote e quadra. Suspensão da exigibilidade dos créditos tributários.

Data do Julgamento : 13/06/2018
Data da Publicação : 18/06/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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