TJAL 0801289-79.2015.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IPTU. INSUFICIÊNCIA DE INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA A IDENTIFICAÇÃO DO DÉBITO. CERCEAMENTO DE DEFESA.
O STJ já se manifestou no sentido de que a ausência de identificação específica do bem que ensejou a execução fiscal torna nula a CDA, porquanto prejudica a defesa do executado no questionamento da origem da dívida.
Endereço fornecido pelo agravado é insuficiente para individualizar e definir o imóvel sobre o qual incide o IPTU, uma vez que não especifica o número ou não contém a indicação do lote e quadra.
Suspensão da exigibilidade dos créditos tributários.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IPTU. INSUFICIÊNCIA DE INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA A IDENTIFICAÇÃO DO DÉBITO. CERCEAMENTO DE DEFESA.
O STJ já se manifestou no sentido de que a ausência de identificação específica do bem que ensejou a execução fiscal torna nula a CDA, porquanto prejudica a defesa do executado no questionamento da origem da dívida.
Endereço fornecido pelo agravado é insuficiente para individualizar e definir o imóvel sobre o qual incide o IPTU, uma vez que não especifica o número ou não contém a indicação do lote e quadra.
Suspensão da exigibilidade dos créditos tributários.
Data do Julgamento
:
13/06/2018
Data da Publicação
:
18/06/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão