TJAL 0801295-52.2016.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA C/C DANOS MORAIS. PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR FIXADO A TITULO DE ASTREINTES. PRAZO PARA CUMPRIMENTO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE AO CASO CONCRETO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. UNANIMIDADE.
A fixação de astreintes não possui caráter punitivo, mas unicamente coercitivo. Neste passo, em que pese a condição econômica da parte obrigada, e o objeto da ação em debate, o valor fixado deve ser arbitrado em patamares razoáveis;
Não tendo o juiz fixado prazo para prática do ato processual, aplica-se o enunciado do art. 218, § 3º do CPC, o qual fixa para estes casos o prazo de 05 (cinco) dias; 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA C/C DANOS MORAIS. PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR FIXADO A TITULO DE ASTREINTES. PRAZO PARA CUMPRIMENTO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE AO CASO CONCRETO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. UNANIMIDADE.
A fixação de astreintes não possui caráter punitivo, mas unicamente coercitivo. Neste passo, em que pese a condição econômica da parte obrigada, e o objeto da ação em debate, o valor fixado deve ser arbitrado em patamares razoáveis;
Não tendo o juiz fixado prazo para prática do ato processual, aplica-se o enunciado do art. 218, § 3º do CPC, o qual fixa para estes casos o prazo de 05 (cinco) dias; 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
16/06/2016
Data da Publicação
:
21/06/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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