TJAL 0801302-10.2017.8.02.0000
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CAUTELAR EXTREMA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVEL TÍTULO. EXAME PREJUDICADO DECISÃO UNÂNIME.
1. Constatado, durante a tramitação do habeas corpus, a superveniência de sentença condenatória, opera-se a perda de objeto quanto ao afirmado constrangimento ilegal por ausência de fundamentação idônea no decreto de segregação cautelar.
2. Habeas corpus julgado prejudicado. Decisão unânime.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CAUTELAR EXTREMA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVEL TÍTULO. EXAME PREJUDICADO DECISÃO UNÂNIME.
1. Constatado, durante a tramitação do habeas corpus, a superveniência de sentença condenatória, opera-se a perda de objeto quanto ao afirmado constrangimento ilegal por ausência de fundamentação idônea no decreto de segregação cautelar.
2. Habeas corpus julgado prejudicado. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
04/10/2017
Data da Publicação
:
05/10/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Boca da Mata
Comarca
:
Boca da Mata
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