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Jurisprudência


TJAL 0801305-20.2013.8.02.0900

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO DO ART. 475-B, § 3.º, DO CPC. POSSIBILIDADE. RAZOÁVEL A REMESSA NESTE PARTICULAR CASO, EM VIRTUDE DO ELEVADO VALOR APONTADO COMO EXCESSO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 24/04/2014
Data da Publicação : 25/04/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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