TJAL 0801310-42.2013.8.02.0900
CIVIL ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE PROVAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO
Resumiu-se a agravante a trazer afirmações desacompanhadas de provas suficientemente robustas que amparassem seus argumentos, o que implica, ao menos nesse instante, na impossibilidade de deferimento da liminar.
A via estreita do agravo de instrumento não admite a dilação probatória, o que apenas corrobora a fragilidade da pretensão recursal apresentada pela agravante.
Ementa
CIVIL ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE PROVAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO
Resumiu-se a agravante a trazer afirmações desacompanhadas de provas suficientemente robustas que amparassem seus argumentos, o que implica, ao menos nesse instante, na impossibilidade de deferimento da liminar.
A via estreita do agravo de instrumento não admite a dilação probatória, o que apenas corrobora a fragilidade da pretensão recursal apresentada pela agravante.
Data do Julgamento
:
30/09/2015
Data da Publicação
:
21/10/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Alimentos
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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