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Jurisprudência


TJAL 0801310-42.2013.8.02.0900

Ementa
CIVIL ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE PROVAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO Resumiu-se a agravante a trazer afirmações desacompanhadas de provas suficientemente robustas que amparassem seus argumentos, o que implica, ao menos nesse instante, na impossibilidade de deferimento da liminar. A via estreita do agravo de instrumento não admite a dilação probatória, o que apenas corrobora a fragilidade da pretensão recursal apresentada pela agravante.

Data do Julgamento : 30/09/2015
Data da Publicação : 21/10/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Alimentos
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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