TJAL 0801311-27.2013.8.02.0900
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CONFUSÃO ENTRE PATRIMÔNIO DO SÓCIO DEVEDOR E DA PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Apesar da ausência de previsão legal, doutrina e jurisprudência admitem a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica para que esta responda com seu patrimônio por dívidas assumidas pelos seus sócios.
2. Havendo nos autos prova da confusão do patrimônio entre o sócio devedor e a pessoa jurídica, deve o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica ser deferido.
3. Agravo de Instrumento conhecido e improvido. Liminar revogada. Decisão Unânime.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CONFUSÃO ENTRE PATRIMÔNIO DO SÓCIO DEVEDOR E DA PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Apesar da ausência de previsão legal, doutrina e jurisprudência admitem a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica para que esta responda com seu patrimônio por dívidas assumidas pelos seus sócios.
2. Havendo nos autos prova da confusão do patrimônio entre o sócio devedor e a pessoa jurídica, deve o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica ser deferido.
3. Agravo de Instrumento conhecido e improvido. Liminar revogada. Decisão Unânime.
Data do Julgamento
:
10/10/2013
Data da Publicação
:
14/10/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Desconsideração da Personalidade Jurídica
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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