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Jurisprudência


TJAL 0801314-79.2013.8.02.0900

Ementa
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO OCORRIDO NO INTERIOR DE AGÊNCIA BANCÁRIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - A pretensão do autor envolve o pagamento de montante para compensar a morte do genitor da menor indicada na exordial, sendo imprescindível considerar que o falecimento ocorreu em razão de assalto praticado no interior de agência da instituição financeira recorrente. II - No que concerne à plausibilidade do direito invocado pela autora, e que foi reconhecido pelo magistrado de primeiro grau, é de se perceber que o Superior Tribunal de Justiça vem decidindo no sentido de que há responsabilidade civil da instituição financeira por lesões ocorridas no interior de agências bancárias. III – Recurso conhecido e impróvido. Unânime.

Data do Julgamento : 26/11/2014
Data da Publicação : 01/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Canapi
Comarca : Canapi