TJAL 0801314-79.2013.8.02.0900
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO OCORRIDO NO INTERIOR DE AGÊNCIA BANCÁRIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I - A pretensão do autor envolve o pagamento de montante para compensar a morte do genitor da menor indicada na exordial, sendo imprescindível considerar que o falecimento ocorreu em razão de assalto praticado no interior de agência da instituição financeira recorrente.
II - No que concerne à plausibilidade do direito invocado pela autora, e que foi reconhecido pelo magistrado de primeiro grau, é de se perceber que o Superior Tribunal de Justiça vem decidindo no sentido de que há responsabilidade civil da instituição financeira por lesões ocorridas no interior de agências bancárias.
III Recurso conhecido e impróvido. Unânime.
Ementa
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO OCORRIDO NO INTERIOR DE AGÊNCIA BANCÁRIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I - A pretensão do autor envolve o pagamento de montante para compensar a morte do genitor da menor indicada na exordial, sendo imprescindível considerar que o falecimento ocorreu em razão de assalto praticado no interior de agência da instituição financeira recorrente.
II - No que concerne à plausibilidade do direito invocado pela autora, e que foi reconhecido pelo magistrado de primeiro grau, é de se perceber que o Superior Tribunal de Justiça vem decidindo no sentido de que há responsabilidade civil da instituição financeira por lesões ocorridas no interior de agências bancárias.
III Recurso conhecido e impróvido. Unânime.
Data do Julgamento
:
26/11/2014
Data da Publicação
:
01/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Canapi
Comarca
:
Canapi