TJAL 0801315-72.2018.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS IDÊNTICOS EM FACE DA MESMA DECISÃO PROFERIDA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO SEGUNDO AGRAVO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA UNIRRECORRIBILIDADE E CONSUMAÇÃO.
01 A interposição pela mesma parte de dois recursos concomitantes em face do mesmo ato judicial, se revela indevida, levando ao não conhecimento do segundo agravo, em face da preclusão consumativa e do Princípio da Unirrecorribilidade.
RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS IDÊNTICOS EM FACE DA MESMA DECISÃO PROFERIDA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO SEGUNDO AGRAVO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA UNIRRECORRIBILIDADE E CONSUMAÇÃO.
01 A interposição pela mesma parte de dois recursos concomitantes em face do mesmo ato judicial, se revela indevida, levando ao não conhecimento do segundo agravo, em face da preclusão consumativa e do Princípio da Unirrecorribilidade.
RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
16/05/2018
Data da Publicação
:
18/05/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão