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Jurisprudência


TJAL 0801316-49.2013.8.02.0900

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE SER ADMITIDA A MERA PRESUNÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO LIAME ENVOLVENDO AS EMPRESAS SUCESSORA E SUCEDIDA. 1. Para o reconhecimento da sucessão empresarial, por se tratar de situação excepcional, é imprescindível que o credor comprove as circunstâncias e o liame entre as empresas sucessora e sucedida, não se mostrando suficientes apenas indícios da provável sucessão. 2. É necessário que seja comprovada a transferência do estabelecimento ou do fundo de comércio, a continuidade da exploração da atividade fim exercida pela empresa sucedida, no mesmo local e, ainda, a confusão entre os sócios. 3. O fato de uma empresa, com natureza jurídica diversa da anterior, dispor, provisoriamente, da estrutura física e ter sede no mesmo endereço, não é prova suficiente para se caracterizar a sucessão empresarial. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 13/12/2017
Data da Publicação : 13/12/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Sucessão
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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