main-banner

Jurisprudência


TJAL 0801324-73.2014.8.02.0000

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. DISPENSA DA FIANÇA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. LIBERDADE PROVISÓRIA DO PACIENTE DEFERIDA. PERDA DO OBJETO. ART. 659 CPP. ANÁLISE PREJUDICADA. 01- O presente habeas corpus se encontra prejudicado, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal, uma vez que foi dispensado o reforço da fiança pelo Juízo de primeiro grau, com a consequente liberação do paciente. ORDEM JULGADA PREJUDICADA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 11/06/2014
Data da Publicação : 12/06/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão