TJAL 0801324-73.2014.8.02.0000
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. DISPENSA DA FIANÇA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. LIBERDADE PROVISÓRIA DO PACIENTE DEFERIDA. PERDA DO OBJETO. ART. 659 CPP. ANÁLISE PREJUDICADA.
01- O presente habeas corpus se encontra prejudicado, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal, uma vez que foi dispensado o reforço da fiança pelo Juízo de primeiro grau, com a consequente liberação do paciente.
ORDEM JULGADA PREJUDICADA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. DISPENSA DA FIANÇA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. LIBERDADE PROVISÓRIA DO PACIENTE DEFERIDA. PERDA DO OBJETO. ART. 659 CPP. ANÁLISE PREJUDICADA.
01- O presente habeas corpus se encontra prejudicado, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal, uma vez que foi dispensado o reforço da fiança pelo Juízo de primeiro grau, com a consequente liberação do paciente.
ORDEM JULGADA PREJUDICADA. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
11/06/2014
Data da Publicação
:
12/06/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão