TJAL 0801330-46.2015.8.02.0000
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. DEPÓSITO DE PARCELAS INCONTROVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. INVIABILIDADE DE VERIFICAÇÃO DA ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I Tabela simples de cálculo apresentando valores praticados no contrato firmado, sem, contudo, oferecer condições para a verificação da verossimilhança do alegado, bem como o deferimento do depósito das parcelas incontroversas.
II O depósito parcial não elide a mora, nem é suficiente para embasar a manutenção do bem na posse do Agravante ou sua não inserção/retirada de cadastros de inadimplentes.
III Possibilidade de levantamento do incontroverso pelo Agravado.
IV - Recurso improvido. Decisão unânime.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. DEPÓSITO DE PARCELAS INCONTROVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. INVIABILIDADE DE VERIFICAÇÃO DA ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I Tabela simples de cálculo apresentando valores praticados no contrato firmado, sem, contudo, oferecer condições para a verificação da verossimilhança do alegado, bem como o deferimento do depósito das parcelas incontroversas.
II O depósito parcial não elide a mora, nem é suficiente para embasar a manutenção do bem na posse do Agravante ou sua não inserção/retirada de cadastros de inadimplentes.
III Possibilidade de levantamento do incontroverso pelo Agravado.
IV - Recurso improvido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
10/03/2016
Data da Publicação
:
14/03/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurício César Brêda Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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