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Jurisprudência


TJAL 0801358-98.2013.8.02.0900

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL E/OU OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. 01 - A não conclusão do inquérito policial e/ou o não oferecimento de denúncia, após mais de 05 (cinco) meses do decreto de prisão dos acusados, sem a apresentação de motivo razoável, é fato que revela o excesso de prazo, caracterizador do constrangimento ilegal, passível de reparação pela via eleita, uma vez que a razoabilidade cede lugar à ilegalidade. ORDEM CONHECIDA E PARCIALMENTE CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 28/08/2013
Data da Publicação : 30/08/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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