TJAL 0801363-31.2018.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INSURGÊNCIA QUANTO À APLICAÇÃO DE MULTA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE VERIFICADO NO CASO CONCRETO DIANTE DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DA EMPRESA AGRAVANTE.
01 - A multa apenas será devida no caso de a parte agravante descumprir a Decisão judicial, sendo, na verdade, uma forma de compelir o devedor a satisfazer a sua obrigação frente ao credor, buscando conferir efetividade ao provimento jurisdicional.
02 - Vê-se que o valor arbitrado, em princípio, atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, diante da situação financeira da empresa Agravante.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE DE VOTOS.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INSURGÊNCIA QUANTO À APLICAÇÃO DE MULTA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE VERIFICADO NO CASO CONCRETO DIANTE DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DA EMPRESA AGRAVANTE.
01 - A multa apenas será devida no caso de a parte agravante descumprir a Decisão judicial, sendo, na verdade, uma forma de compelir o devedor a satisfazer a sua obrigação frente ao credor, buscando conferir efetividade ao provimento jurisdicional.
02 - Vê-se que o valor arbitrado, em princípio, atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, diante da situação financeira da empresa Agravante.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE DE VOTOS.
Data do Julgamento
:
23/05/2018
Data da Publicação
:
24/05/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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