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Jurisprudência


TJAL 0801364-16.2018.8.02.0000

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM VIRTUDE DA INCOMPATIBILIDADE DE EVENTUAL CONDENAÇÃO COM A PRISÃO PREVENTIVA. NÃO VERIFICAÇÃO. PERMANÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO SUFICIENTEMENTE CONFIGURADAS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELO MAGISTRADO SINGULAR PARA ASSEGURAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1 – Não se pode falar em constrangimento ilegal na manutenção da prisão do paciente em regime mais gravoso do que eventual pena imposta quando permanecem os motivos para sua decretação. 2 – Presentes a materialidade delitiva e os indícios de autoria, restam apontados os fatos concretos da ação delituosa que autorizaram a decretação da segregação preventiva, não vislumbrando-se, assim, em ausência de fundamentação idônea. 3 – Entendimento jurisprudencial consonante com o exposto, autorizando a manutenção da prisão preventiva quando presentes os requisitos da segregação. 4 – Ordem conhecida e, no mérito, denegada.

Data do Julgamento : 13/06/2018
Data da Publicação : 14/06/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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