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Jurisprudência


TJAL 0801368-92.2014.8.02.0000

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE ATO ILEGAL. INEXISTÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL EM PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 01 – A matéria trazida a esta Corte – pedido de extinção da punibilidade – não foi apreciada pelo magistrado de primeiro grau, circunstância esta que, se por um lado, não caracteriza ato ilegal, passível de correção na via eleita, até porque não se questiona a demora na decisão judicial, também desautoriza, por outro lado, o seu conhecimento, dado que aí haveria uma supressão de instância, notadamente porque este Tribunal se transformaria em Juízo originário. ORDEM NÃO CONHECIDA.

Data do Julgamento : 23/07/2014
Data da Publicação : 25/07/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Injúria
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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