TJAL 0801368-92.2014.8.02.0000
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE ATO ILEGAL. INEXISTÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL EM PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
01 A matéria trazida a esta Corte pedido de extinção da punibilidade não foi apreciada pelo magistrado de primeiro grau, circunstância esta que, se por um lado, não caracteriza ato ilegal, passível de correção na via eleita, até porque não se questiona a demora na decisão judicial, também desautoriza, por outro lado, o seu conhecimento, dado que aí haveria uma supressão de instância, notadamente porque este Tribunal se transformaria em Juízo originário.
ORDEM NÃO CONHECIDA.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE ATO ILEGAL. INEXISTÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL EM PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
01 A matéria trazida a esta Corte pedido de extinção da punibilidade não foi apreciada pelo magistrado de primeiro grau, circunstância esta que, se por um lado, não caracteriza ato ilegal, passível de correção na via eleita, até porque não se questiona a demora na decisão judicial, também desautoriza, por outro lado, o seu conhecimento, dado que aí haveria uma supressão de instância, notadamente porque este Tribunal se transformaria em Juízo originário.
ORDEM NÃO CONHECIDA.
Data do Julgamento
:
23/07/2014
Data da Publicação
:
25/07/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Injúria
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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