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Jurisprudência


TJAL 0801372-82.2013.8.02.0900

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSAO. CONSTITUIÇÃO DA MORA. NECESSIDADE QUE A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL SEJA REALIZADA POR MEIO DE CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E SEJA ENTREGUE NO DOMICÍLIO DA DEVEDORA. 1. A jurisprudência é pacífica no sentido de que, para a constituição em mora, é imprescindível que a notificação do devedor seja feita via Registro de Títulos e Documentos e no endereço declinado no contrato, o que ocorreu no caso dos autos. 2. In casu, não restou demonstrado que a notificação extrajudicial foi realizada pela Unidade Registral da Circunscrição Territorial do domicilio do devedor, assim sendo, a mora não está constituída, como impõe o art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/69. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 08/09/2014
Data da Publicação : 09/09/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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