TJAL 0801372-82.2013.8.02.0900
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSAO. CONSTITUIÇÃO DA MORA. NECESSIDADE QUE A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL SEJA REALIZADA POR MEIO DE CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E SEJA ENTREGUE NO DOMICÍLIO DA DEVEDORA.
1. A jurisprudência é pacífica no sentido de que, para a constituição em mora, é imprescindível que a notificação do devedor seja feita via Registro de Títulos e Documentos e no endereço declinado no contrato, o que ocorreu no caso dos autos.
2. In casu, não restou demonstrado que a notificação extrajudicial foi realizada pela Unidade Registral da Circunscrição Territorial do domicilio do devedor, assim sendo, a mora não está constituída, como impõe o art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/69.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSAO. CONSTITUIÇÃO DA MORA. NECESSIDADE QUE A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL SEJA REALIZADA POR MEIO DE CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E SEJA ENTREGUE NO DOMICÍLIO DA DEVEDORA.
1. A jurisprudência é pacífica no sentido de que, para a constituição em mora, é imprescindível que a notificação do devedor seja feita via Registro de Títulos e Documentos e no endereço declinado no contrato, o que ocorreu no caso dos autos.
2. In casu, não restou demonstrado que a notificação extrajudicial foi realizada pela Unidade Registral da Circunscrição Territorial do domicilio do devedor, assim sendo, a mora não está constituída, como impõe o art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/69.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
08/09/2014
Data da Publicação
:
09/09/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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