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Jurisprudência


TJAL 0801384-07.2018.8.02.0000

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ARGUMENTAÇÃO DE QUE A DECISÃO NÃO DEMONSTROU ELEMENTOS CONCRETOS PARA A SEGREGAÇÃO E DE AUSÊNCIA DE PERIGO À ORDEM PÚBLICA. INOCORRÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA O DECRETO PRISIONAL. PACIENTE ACUSADO DE INÚMEROS CRIMES NA REGIÃO. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1 - Presentes os indícios de autoria e materialidade, evidenciados pelos documentos constantes nos autos, restam apontados os fatos concretos da ação delituosa que autorizaram a decretação da preventiva, não havendo que se falar em embasamento abstrato da decisão. 2 - Entendimento jurisprudencial consonante com o exposto, autorizando a manutenção da prisão preventiva quando presentes os requisitos da segregação, especialmente quando o paciente comete o delito impelido pelo sentimento de vingança e em total desapego a vida humana. 3 - Ordem conhecida e, no mérito, denegada.

Data do Julgamento : 18/07/2018
Data da Publicação : 20/07/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Washington Luiz D. Freitas
Comarca : Joaquim Gomes
Comarca : Joaquim Gomes
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