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Jurisprudência


TJAL 0801384-96.2013.8.02.0900

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMPESTIVIDADE. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO. CONCURSO PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DE TÍTULOS. EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME. 1. Não há se falar em interposição tardia do Agravo de Instrumento, quando nem ao menos, na data em que aforou petição contendo o pedido de reconsideração, a Agravada era parte no processo, vez que naquela mesma petição formulou requerimento para a sua habilitação como litisconsorte passivo necessário, desse modo, o prazo recursal somente poderia começar a fluir quando ocorresse a publicação da decisão agravada. Preliminar rejeitada. 2. No caso, se constata que a Agravante obteve a certidão exigida no item 14.25 do Edital do Concurso, em tempo hábil, obtendo a pontuação relativa a este título, portanto, difícil crer que o Agravado enfrentou óbice intransponível no fornecimento do mesmo documento pela mesma entidade. 3. O edital de resultado final do concurso não se confunde com o edital de homologação, mesmo em se tratando de concursos para o mesmo cargo realizados em momentos distintos, vez é o edital de homologação que confere a regularidade, por conseguinte, é pressuposto de validade do próprio certame. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 08/05/2014
Data da Publicação : 08/05/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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