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Jurisprudência


TJAL 0801386-66.2013.8.02.0900

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO EM FLAGRANTE POR PORTE ILEGAL DE ARMAS DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO. REITERAÇÃO CRIMINOSA DEMONSTRADA PELA AUTORIDADE COATORA. PACIENTE QUE RESPONDE A PROCESSOS POR ROUBO, RECEPTAÇÃO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. ORDEM DENEGADA. 1. O paciente foi preso quando tentava fugir com duas pistolas (uma de calibre 9mm e outra de calibre 380), municiadas, e mais algumas munições avulsas. 2. Consta na decisão que mantém a prisão preventiva do paciente que ele responde a processos por receptação e porte ilegal de arma, além de ser acusado de seis roubos a terminais de auto atendimento de agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, alguns com emprego de explosivos, bem como de formação de quadrilha. 3. Como se nota, o rosário de crimes imputados ao paciente revela indícios de que ele é habituado com a prática de crimes, de modo que o prognóstico, caso ele seja posto em liberdade, é de alta probabilidade de reiteração criminosa, o que enseja a manutenção da prisão como garantia da ordem pública. 4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 04/09/2013
Data da Publicação : 06/09/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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