TJAL 0801386-66.2013.8.02.0900
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO EM FLAGRANTE POR PORTE ILEGAL DE ARMAS DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO. REITERAÇÃO CRIMINOSA DEMONSTRADA PELA AUTORIDADE COATORA. PACIENTE QUE RESPONDE A PROCESSOS POR ROUBO, RECEPTAÇÃO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. ORDEM DENEGADA.
1. O paciente foi preso quando tentava fugir com duas pistolas (uma de calibre 9mm e outra de calibre 380), municiadas, e mais algumas munições avulsas.
2. Consta na decisão que mantém a prisão preventiva do paciente que ele responde a processos por receptação e porte ilegal de arma, além de ser acusado de seis roubos a terminais de auto atendimento de agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, alguns com emprego de explosivos, bem como de formação de quadrilha.
3. Como se nota, o rosário de crimes imputados ao paciente revela indícios de que ele é habituado com a prática de crimes, de modo que o prognóstico, caso ele seja posto em liberdade, é de alta probabilidade de reiteração criminosa, o que enseja a manutenção da prisão como garantia da ordem pública.
4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO EM FLAGRANTE POR PORTE ILEGAL DE ARMAS DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO. REITERAÇÃO CRIMINOSA DEMONSTRADA PELA AUTORIDADE COATORA. PACIENTE QUE RESPONDE A PROCESSOS POR ROUBO, RECEPTAÇÃO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. ORDEM DENEGADA.
1. O paciente foi preso quando tentava fugir com duas pistolas (uma de calibre 9mm e outra de calibre 380), municiadas, e mais algumas munições avulsas.
2. Consta na decisão que mantém a prisão preventiva do paciente que ele responde a processos por receptação e porte ilegal de arma, além de ser acusado de seis roubos a terminais de auto atendimento de agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, alguns com emprego de explosivos, bem como de formação de quadrilha.
3. Como se nota, o rosário de crimes imputados ao paciente revela indícios de que ele é habituado com a prática de crimes, de modo que o prognóstico, caso ele seja posto em liberdade, é de alta probabilidade de reiteração criminosa, o que enseja a manutenção da prisão como garantia da ordem pública.
4. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
04/09/2013
Data da Publicação
:
06/09/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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