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Jurisprudência


TJAL 0801388-49.2015.8.02.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SFH. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTERESSE JURÍDICO NÃO VERIFICADO. PARÂMETROS DEFINIDOS NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 1.091.393/SC. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO, NESSE MOMENTO DE COGNIÇÃO RASA, DO COMPROMETIMENTO DO FCVS, COM RISCO EFETIVO DE EXAURIMENTO DA RESERVA DO FESA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE. 1.Atualmente, para fins de fixação de competência, não importa, apenas, o fato de a apólice ser pública. Para surgir o interesse da Caixa Econômica Federal e, consequentemente, haver o deslocamento do feito para a Justiça Federal, é necessário que a instituição financeira demonstre, através de documentos, que há comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice FESA; 2. Tal peculiaridade, a princípio, não restou evidenciada no feito originário, circunstância esta que desautoriza, ao menos por enquanto, a remessa dos autos para a Justiça Federal, em oposição ao entendimento aplicado por Sua Excelência, o Magistrado de primeiro grau, na decisão agravada; 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça; 4. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.

Data do Julgamento : 03/09/2015
Data da Publicação : 04/09/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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