TJAL 0801388-49.2015.8.02.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SFH. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTERESSE JURÍDICO NÃO VERIFICADO. PARÂMETROS DEFINIDOS NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 1.091.393/SC. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO, NESSE MOMENTO DE COGNIÇÃO RASA, DO COMPROMETIMENTO DO FCVS, COM RISCO EFETIVO DE EXAURIMENTO DA RESERVA DO FESA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE.
1.Atualmente, para fins de fixação de competência, não importa, apenas, o fato de a apólice ser pública. Para surgir o interesse da Caixa Econômica Federal e, consequentemente, haver o deslocamento do feito para a Justiça Federal, é necessário que a instituição financeira demonstre, através de documentos, que há comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice FESA;
2. Tal peculiaridade, a princípio, não restou evidenciada no feito originário, circunstância esta que desautoriza, ao menos por enquanto, a remessa dos autos para a Justiça Federal, em oposição ao entendimento aplicado por Sua Excelência, o Magistrado de primeiro grau, na decisão agravada;
3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
4. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SFH. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTERESSE JURÍDICO NÃO VERIFICADO. PARÂMETROS DEFINIDOS NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 1.091.393/SC. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO, NESSE MOMENTO DE COGNIÇÃO RASA, DO COMPROMETIMENTO DO FCVS, COM RISCO EFETIVO DE EXAURIMENTO DA RESERVA DO FESA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE.
1.Atualmente, para fins de fixação de competência, não importa, apenas, o fato de a apólice ser pública. Para surgir o interesse da Caixa Econômica Federal e, consequentemente, haver o deslocamento do feito para a Justiça Federal, é necessário que a instituição financeira demonstre, através de documentos, que há comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice FESA;
2. Tal peculiaridade, a princípio, não restou evidenciada no feito originário, circunstância esta que desautoriza, ao menos por enquanto, a remessa dos autos para a Justiça Federal, em oposição ao entendimento aplicado por Sua Excelência, o Magistrado de primeiro grau, na decisão agravada;
3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
4. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.
Data do Julgamento
:
03/09/2015
Data da Publicação
:
04/09/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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