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Jurisprudência


TJAL 0801389-34.2015.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO VERIFICADA. FORO DE ELEIÇÃO. CONTRATO DE ADESÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA RECONHECIDA. CLÁUSULA NULA. MANTENÇA DA DECISÃO QUE SE IMPÕE. 01 – No caso concreto, o contrato firmado entre as partes enseja relação de consumo, na medida em que se consubstancia na prestação de serviço de aluguel de cilindros para acondicionamento de gases de alta e baixa pressão, situando-se a agravada, na condição de consumidora dos serviços da empresa agravante. 02 – Observo, ainda, que o instrumento mencionado revela nítida natureza de contrato de adesão, pois a grande maioria das cláusulas já são previamente definidas pela empresa agravante, dentre elas, a que elegeu o foro de São Paulo/SP para dirimir os conflitos referentes a avença. 03 - As disposições constantes nos contratos de adesão devem ser interpretadas com bastante cautela, tendo em vista a posição de superioridade do fornecedor no momento de sua celebração, de modo que, malgrado a cláusula de eleição de foro ser perfeitamente possível dentro do nosso ordenamento jurídico, a mesma não deve prevalecer quando se constatar que decorreu por uma imposição de uma das partes, que regula no desequilíbrio entre os contratantes. 04 – Dispõe o Código de Defesa do Consumidor, notadamente o art. 6º, incisos VII e VIII, e art. 101, inciso I, que o foro competente para julgamento de ações dessa natureza é o do consumidor, visando justamente facilitar a defesa de seus direitos. Assim, considerando que se trata de norma de ordem pública, com envolvimento nítido de interesse social, a regra de competência territorial deixa de ser relativa, tornando-se absoluta, podendo ser declarada de ofício, principalmente quando verificada a hipossuficiência do aderente. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 11/05/2016
Data da Publicação : 16/05/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Competência
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió