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Jurisprudência


TJAL 0801394-90.2014.8.02.0000

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. DESFUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS CONSTANTES NO ARTIGO 312 DO CPP. INEXISTÊNCIA DE ATO ILEGAL. INSUFICIÊNCIA DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. 01 – Quando a Decisão for lastreada em elementos concretos, extraídos das circunstâncias colhidas nos autos, justificando-se satisfatoriamente sobre a presença dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, principalmente o tipo de crime praticado e a repercussão social, restando clara a imprescindibilidade da custódia, não deve ser reconhecida qualquer ilegalidade capaz de inquinar o referido ato. 02 - Quanto à possibilidade de aplicação das medidas cautelares dispostas no artigo 319 do Código de Processo Penal, estas se revelam inadequadas e insuficientes ao caso em comento, mormente em razão do comportamento revelado pelo acusado, tendo demonstrado agressividade no modus operandi utilizado na conduta delituosa, incompatíveis com o tratamento mais benéfico previsto na legislação processual. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 11/06/2014
Data da Publicação : 12/06/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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