TJAL 0801399-10.2017.8.02.0000
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL FACE A DESNECESSIDADE DA IMPOSIÇÃO DA MEDIDA PREVENTIVA. PRESENÇA DE FATORES FAVORÁVEIS AO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA NO MESMO SENTIDO.
1 Paciente que responde pelo crime de estupro de vulnerável, cometido contra sua afilhada, portadora de doença mental, de apenas 10 (dez) anos de idade, em situação em que este era temporariamente por ela responsável.
2 Primariedade e bons antecedentes que não são suficientes para revogar a prisão provisória do acusado, mormente pela presença dos indícios suficientes de autoria e materialidade do delito.
3 Presentes os requisitos ensejadores da segregação provisória do acusado.
4 - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL FACE A DESNECESSIDADE DA IMPOSIÇÃO DA MEDIDA PREVENTIVA. PRESENÇA DE FATORES FAVORÁVEIS AO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA NO MESMO SENTIDO.
1 Paciente que responde pelo crime de estupro de vulnerável, cometido contra sua afilhada, portadora de doença mental, de apenas 10 (dez) anos de idade, em situação em que este era temporariamente por ela responsável.
2 Primariedade e bons antecedentes que não são suficientes para revogar a prisão provisória do acusado, mormente pela presença dos indícios suficientes de autoria e materialidade do delito.
3 Presentes os requisitos ensejadores da segregação provisória do acusado.
4 - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
19/07/2017
Data da Publicação
:
21/07/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Marechal Deodoro
Comarca
:
Marechal Deodoro
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