TJAL 0801401-14.2016.8.02.0000
Ementa:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA DE REQUISITOS DA PRISÃO. CONCESSÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA NO PRIMEIRO GRAU. PERDA DO OBJETO.
1.Hipótese de impetração em razão da ausência de requisitos da prisão.
2.Notícia nos autos de concessão de alvará em 13.06.16, ensejando em perda do objeto do mandamus.
3. Prejudicado.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA DE REQUISITOS DA PRISÃO. CONCESSÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA NO PRIMEIRO GRAU. PERDA DO OBJETO.
1.Hipótese de impetração em razão da ausência de requisitos da prisão.
2.Notícia nos autos de concessão de alvará em 13.06.16, ensejando em perda do objeto do mandamus.
3. Prejudicado.
Data do Julgamento
:
30/11/2016
Data da Publicação
:
01/12/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Ney Costa Alcântara de Oliveira
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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