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Jurisprudência


TJAL 0801404-37.2014.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CONTRATO IMOBILIÁRIO. COBRANÇA DE JUROS COMPENSATÓRIOS ANTES DA ENTREGA DAS CHAVES. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PLEITO PARA NÃO ENTREGA DO IMÓVEL CONTRATADO – INADIMPLÊNCIA NÃO COMPROVADA. INVIABILIDADE. 01 – Os juros compensatórios – que a doutrina convencionou chamar de "juros de pé" – , nada mais são do que encargos de natureza compensatória cobrados pela imobiliária ao promitente comprador em período anterior a entrega das chaves de imóvel em construção. 02 - O Superior Tribunal de Justiça, firmou entendimento pela legalidade da cobrança de juros compensatórios, desde que haja previsão contratual. 03 – Não se revela legítima a não entrega do imóvel adquirido por força da inadimplência, uma vez que a recorrente não colacionou qualquer documento que pudesse comprovar a não quitação do contrato, bem como o descumprimento do decisum vergastado no que tange a satisfação do pagamento, de modo que não existe no momento o fumus boni iuris apto a afastar a obrigação da tradição do bem adquirido pela recorrida. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA.

Data do Julgamento : 24/02/2016
Data da Publicação : 07/03/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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