TJAL 0801405-17.2017.8.02.0000
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. COMPLEXIDADE DO FEITO E PLURALIDADE DE ACUSADOS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. DEMORA JUSTIFICADA. DENÚNCIA OFERTADA. TESE AFASTADA. DECISÃO FUNDAMENTADA. REQUISITOS AUTORIZADORES DO PROVIMENTO EMERGENCIAL IDENTIFICADOS. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO DA ORDEM. UNÂNIME.
1. Quando o excesso de prazo no oferecimento da denúncia for justificado na complexidade do feito e pluralidade de acusados, eventual demora se mostra superada pela razoabilidade.
2. Ofertada denúncia, este fato já enseja, isoladamente, o afastamento da tese de excesso de prazo.
3. Estando a decisão proferida pelo impetrado lastreada em elementos concretos que justificam a adoção da medida, deve ser afastada a tese de ausência de fundamentação.
4. Condições subjetivas favoráveis não têm a garantia de, por si só, garantir a liberdade provisória.
3. Habeas corpus conhecido para denegar a ordem. Decisão unânime.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. COMPLEXIDADE DO FEITO E PLURALIDADE DE ACUSADOS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. DEMORA JUSTIFICADA. DENÚNCIA OFERTADA. TESE AFASTADA. DECISÃO FUNDAMENTADA. REQUISITOS AUTORIZADORES DO PROVIMENTO EMERGENCIAL IDENTIFICADOS. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO DA ORDEM. UNÂNIME.
1. Quando o excesso de prazo no oferecimento da denúncia for justificado na complexidade do feito e pluralidade de acusados, eventual demora se mostra superada pela razoabilidade.
2. Ofertada denúncia, este fato já enseja, isoladamente, o afastamento da tese de excesso de prazo.
3. Estando a decisão proferida pelo impetrado lastreada em elementos concretos que justificam a adoção da medida, deve ser afastada a tese de ausência de fundamentação.
4. Condições subjetivas favoráveis não têm a garantia de, por si só, garantir a liberdade provisória.
3. Habeas corpus conhecido para denegar a ordem. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
09/08/2017
Data da Publicação
:
14/08/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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