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Jurisprudência


TJAL 0801405-17.2017.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. COMPLEXIDADE DO FEITO E PLURALIDADE DE ACUSADOS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. DEMORA JUSTIFICADA. DENÚNCIA OFERTADA. TESE AFASTADA. DECISÃO FUNDAMENTADA. REQUISITOS AUTORIZADORES DO PROVIMENTO EMERGENCIAL IDENTIFICADOS. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO DA ORDEM. UNÂNIME. 1. Quando o excesso de prazo no oferecimento da denúncia for justificado na complexidade do feito e pluralidade de acusados, eventual demora se mostra superada pela razoabilidade. 2. Ofertada denúncia, este fato já enseja, isoladamente, o afastamento da tese de excesso de prazo. 3. Estando a decisão proferida pelo impetrado lastreada em elementos concretos que justificam a adoção da medida, deve ser afastada a tese de ausência de fundamentação. 4. Condições subjetivas favoráveis não têm a garantia de, por si só, garantir a liberdade provisória. 3. Habeas corpus conhecido para denegar a ordem. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 09/08/2017
Data da Publicação : 14/08/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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