TJAL 0801405-72.2013.8.02.0900
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO QUE NÃO APONTA SATISFATORIAMENTE OS ELEMENTOS QUE PERMITEM INFERIR A PERICULOSIDADE DO PACIENTE.
1. A prisão preventiva, para ser mantida ou decretada, deve estar fundamentada não apenas em indícios da prática delituosa, mas também na necessidade de imposição da medida. Não basta demonstrar indícios da participação do agente em um fato delituoso, é preciso atender aos requisitos previstos em lei.
2. In casu, a decisão diz que o paciente integrava grupo criminoso organizado, sendo responsável pela venda de calmantes e maconha, mas não indica de que qualidade e em que monta era a droga vendida por ele, nem as circunstâncias em que a venda era feita.
3. Disso não se pode presumir, automaticamente, que o paciente seja traficante tão nocivo ao convívio social que não possa responder ao processo em liberdade.
4. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO QUE NÃO APONTA SATISFATORIAMENTE OS ELEMENTOS QUE PERMITEM INFERIR A PERICULOSIDADE DO PACIENTE.
1. A prisão preventiva, para ser mantida ou decretada, deve estar fundamentada não apenas em indícios da prática delituosa, mas também na necessidade de imposição da medida. Não basta demonstrar indícios da participação do agente em um fato delituoso, é preciso atender aos requisitos previstos em lei.
2. In casu, a decisão diz que o paciente integrava grupo criminoso organizado, sendo responsável pela venda de calmantes e maconha, mas não indica de que qualidade e em que monta era a droga vendida por ele, nem as circunstâncias em que a venda era feita.
3. Disso não se pode presumir, automaticamente, que o paciente seja traficante tão nocivo ao convívio social que não possa responder ao processo em liberdade.
4. Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
04/09/2013
Data da Publicação
:
10/09/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Quadrilha ou Bando
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão