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Jurisprudência


TJAL 0801417-02.2015.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CONTRATO. DECISÃO QUE AUTORIZOU O DEPÓSITO EM JUÍZO DO VALOR INTEGRAL DE CADA UMA DAS PARCELAS COM A FINALIDADE DE ELIDIR A MORA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 14/09/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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