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Jurisprudência


TJAL 0801418-50.2016.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. A�O REVISIONAL DE CONTRATO. REQUISITOS IMPRESCIND�EIS. AUS�CIA DE QUANTIFICA�O DO VALOR INCONTROVERSO DO D�ITO. 1. O simples ajuizamento de a� revisional, com a alega� da abusividade das cl�ulas contratadas, n��apaz de inibir a caracteriza� da mora do devedor. 2. Somente �oss�l a autoriza� do dep�sito ou pagamento do valor tido por incontroverso se observados os seguintes requisitos: propositura de a� contestando a exist�ia integral ou parcial do d�to; efetiva demonstra� de que a contesta� da cobran�indevida funda-se na apar�ia do bom direito; e, que a parte efetue o dep�sito da parte incontroversa ou preste cau� id�nea. 3. Ausentes os requisitos, deve o devedor adimplir os valores pactuados originalmente no contrato, tanto para as parcelas vencidas quanto para as vincendas, nas datas estabelecidas e no modo convencionado. 4. O dep�sito do valor incontroverso, embora seja direito conferido ao devedor, n�tem o cond�de obstacular a mora. 5. Decis�reformada. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECIS� UN�IME. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 26/04/2018
Data da Publicação : 02/05/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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