main-banner

Jurisprudência


TJAL 0801419-56.2013.8.02.0900

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. DECISÃO LASTREADA NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. INOCORRÊNCIA. MEDIDAS CAUTELARES MOSTRAM-SE INSUFICIENTES PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 01 – Decreto de prisão baseado na premeditação do crime praticado com uso de arma e, em meio ao crime de roubo, ter sido cometido um estupro em desfavor de uma mulher grávida, resta plenamente justificada a reclusão cautelar. 02 – A alegação de favoráveis condições pessoais não enseja a necessidade de concessão de liberdade, ainda mais quando estamos em frente a crime grave, que teve extrema violência, sendo praticado de forma premeditada. 03 - Não é viável, tampouco razoável a aplicação de outra medida senão o acautelamento do paciente, quando o recolhimento desse é indispensável à garantia da ordem pública. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 13/11/2013
Data da Publicação : 14/11/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Quadrilha ou Bando
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Matriz de Camaragibe
Comarca : Matriz de Camaragibe
Mostrar discussão