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Jurisprudência


TJAL 0801419-98.2017.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. REQUISITOS AUTORIZADORES DO PROVIMENTO EMERGENCIAL NÃO IDENTIFICADOS. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO DA ORDEM. UNÂNIME. 1. Conforme cediço, o princípio da inocência, segundo entendimento pacificado na jurisprudência, não afasta a possibilidade da privação cautelar à liberdade. 2. Tendo o paciente tem reiteradas condutas delitivas em seu histórico de vida, eventual soltura neste momento processsual evidenciaria uma ameaça à ordem pública. 3. Não demonstrada inequivocamente e de plano da plausibilidade do direito alegado, deve ser manutida da decisão objurgada. 4. Habeas corpus conhecido para denegar a ordem denegada. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 09/08/2017
Data da Publicação : 14/08/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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