TJAL 0801419-98.2017.8.02.0000
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. REQUISITOS AUTORIZADORES DO PROVIMENTO EMERGENCIAL NÃO IDENTIFICADOS. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO DA ORDEM. UNÂNIME.
1. Conforme cediço, o princípio da inocência, segundo entendimento pacificado na jurisprudência, não afasta a possibilidade da privação cautelar à liberdade.
2. Tendo o paciente tem reiteradas condutas delitivas em seu histórico de vida, eventual soltura neste momento processsual evidenciaria uma ameaça à ordem pública.
3. Não demonstrada inequivocamente e de plano da plausibilidade do direito alegado, deve ser manutida da decisão objurgada.
4. Habeas corpus conhecido para denegar a ordem denegada. Decisão unânime.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. REQUISITOS AUTORIZADORES DO PROVIMENTO EMERGENCIAL NÃO IDENTIFICADOS. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO DA ORDEM. UNÂNIME.
1. Conforme cediço, o princípio da inocência, segundo entendimento pacificado na jurisprudência, não afasta a possibilidade da privação cautelar à liberdade.
2. Tendo o paciente tem reiteradas condutas delitivas em seu histórico de vida, eventual soltura neste momento processsual evidenciaria uma ameaça à ordem pública.
3. Não demonstrada inequivocamente e de plano da plausibilidade do direito alegado, deve ser manutida da decisão objurgada.
4. Habeas corpus conhecido para denegar a ordem denegada. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
09/08/2017
Data da Publicação
:
14/08/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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