main-banner

Jurisprudência


TJAL 0801426-61.2015.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS DE ORIGEM. FEITO ORIGINÁRIO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.

Data do Julgamento : 30/09/2015
Data da Publicação : 02/10/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão