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Jurisprudência


TJAL 0801426-90.2017.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SEGREGAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. NECESSIDADE PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE QUE JÁ SOFREU CONDENAÇÃO POR ROUBO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. IMPROCEDÊNCIA. AUDIÊNCIA UNA JÁ REALIZADA. PENDÊNCIA DE PROVA PERICIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. I - A prisão preventiva foi decretada e vem sendo mantida com arrimo na garantia da ordem pública, considerando a quantidade de drogas e a apreensão de uma arma de fogo, além do histórico do paciente, que já cumpre pena em regime semiaberto. II - Não se vislumbra excesso de prazo na duração do feito, pois, a par do rito mais longo da Lei nº 11.343/06, já foi realizada audiência de instrução e julgamento, restando pendente, apenas, a remessa do laudo toxicológico pelo Instituto de Criminalística. III - A ação penal em vértice vem recebendo o devido impulso e, considerando a quantidade de réus, a pluralidade de crimes e a necessidade de produção de prova pericial, não há falar em excesso de prazo até o momento. IV - Ordem conhecida e denegada.

Data do Julgamento : 17/05/2017
Data da Publicação : 22/05/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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