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Jurisprudência


TJAL 0801427-80.2014.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. ART. 813 E 814, CPC. LIMINAR DE ARRESTO REVOGADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. O arresto é espécie de tutela cautelar que possui procedimento próprio e específico, destinada a garantir a efetividade da execução civil e o adimplemento do devedor, quando houver indícios de que ele está obstaculizando a satisfação da dívida. O cabimento da ação cautelar de arresto está condicionado à presença de algumas das hipóteses dos arts. 813 do CPC, devendo a prova de tais circunstâncias ser feita de forma documental, conforme prevê o art. 814, II, do CPC. No caso dos autos, nenhuma prova foi apresentada acerca das hipóteses legais. Ademais, o devedor juntou provas que infirmam as alegações do credor de que haveria risco de perecimento do seu direito ao crédito. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 03/09/2014
Data da Publicação : 05/09/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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