TJAL 0801428-65.2014.8.02.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. DESISTÊNCIA. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO. - A parte impetrante peticionou noticiando a ausência de interesse processual na continuidade do mandado, tendo em vista a confirmação na Assembleia de Credores dos nomes do Administrador Judicial e do Gestor de Negócios indicados pelo Juízo da Falência. - Verifica-se, portanto, a perda do objeto do presente writ, impondo a extinção do feito sem resolução de mérito. DENEGARAM O MANDADO DE SEGURANÇA, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DESISTÊNCIA. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO. - A parte impetrante peticionou noticiando a ausência de interesse processual na continuidade do mandado, tendo em vista a confirmação na Assembleia de Credores dos nomes do Administrador Judicial e do Gestor de Negócios indicados pelo Juízo da Falência. - Verifica-se, portanto, a perda do objeto do presente writ, impondo a extinção do feito sem resolução de mérito. DENEGARAM O MANDADO DE SEGURANÇA, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Data do Julgamento
:
19/04/2016
Data da Publicação
:
26/04/2016
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Concurso de Credores
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca
:
Coruripe
Comarca
:
Coruripe
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