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Jurisprudência


TJAL 0801428-65.2014.8.02.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DESISTÊNCIA. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO. - A parte impetrante peticionou noticiando a ausência de interesse processual na continuidade do mandado, tendo em vista a confirmação na Assembleia de Credores dos nomes do Administrador Judicial e do Gestor de Negócios indicados pelo Juízo da Falência. - Verifica-se, portanto, a perda do objeto do presente writ, impondo a extinção do feito sem resolução de mérito. DENEGARAM O MANDADO DE SEGURANÇA, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

Data do Julgamento : 19/04/2016
Data da Publicação : 26/04/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso de Credores
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca : Coruripe
Comarca : Coruripe
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