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Jurisprudência


TJAL 0801435-23.2015.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PLEITO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO DA PRÓPRIA AUTORIDADE COATORA DEFERINDO O PEDIDO. PERDA DO OBJETO. ART. 659 DO CPP. ORDEM PREJUDICADA. I- Habeas corpus prejudicado, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal, uma vez que a prisão preventiva foi revogada pelo magistrado de primeiro grau.

Data do Julgamento : 03/06/2015
Data da Publicação : 08/06/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Pilar
Comarca : Pilar
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