TJAL 0801435-23.2015.8.02.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS. PLEITO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO DA PRÓPRIA AUTORIDADE COATORA DEFERINDO O PEDIDO. PERDA DO OBJETO. ART. 659 DO CPP. ORDEM PREJUDICADA.
I- Habeas corpus prejudicado, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal, uma vez que a prisão preventiva foi revogada pelo magistrado de primeiro grau.
Ementa
HABEAS CORPUS. PLEITO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO DA PRÓPRIA AUTORIDADE COATORA DEFERINDO O PEDIDO. PERDA DO OBJETO. ART. 659 DO CPP. ORDEM PREJUDICADA.
I- Habeas corpus prejudicado, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal, uma vez que a prisão preventiva foi revogada pelo magistrado de primeiro grau.
Data do Julgamento
:
03/06/2015
Data da Publicação
:
08/06/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Pilar
Comarca
:
Pilar
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