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Jurisprudência


TJAL 0801436-92.2013.8.02.0900

Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. FEITO COMPLEXO COM PLURALIDADE DE RÉUS. 01 – Não há de se reconhecer excesso de prazo em feito, cuja tramitação tem andamento razoável, quando a demanda é complexa, existem vários réus, com advogados diversos, os quais atravessaram vários pedidos de revogação da prisão. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 04/09/2013
Data da Publicação : 06/09/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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