TJAL 0801436-92.2013.8.02.0900
Ementa:
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. FEITO COMPLEXO COM PLURALIDADE DE RÉUS.
01 Não há de se reconhecer excesso de prazo em feito, cuja tramitação tem andamento razoável, quando a demanda é complexa, existem vários réus, com advogados diversos, os quais atravessaram vários pedidos de revogação da prisão.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. FEITO COMPLEXO COM PLURALIDADE DE RÉUS.
01 Não há de se reconhecer excesso de prazo em feito, cuja tramitação tem andamento razoável, quando a demanda é complexa, existem vários réus, com advogados diversos, os quais atravessaram vários pedidos de revogação da prisão.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
04/09/2013
Data da Publicação
:
06/09/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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